Conquistada na década de 60 junto do FGTS, a gratificação de Natal, mais conhecida como décimo terceiro salário, foi oficialmente estabelecida após alguns empregadores pagarem esta gratificação aos funcionários que tivessem bom desempenho durante o ano.
Este salário extra foi garantido pela Constituição Federal de 88 para trabalhadores urbanos, rurais e domésticos. Atualmente além de dar uma ajuda no orçamento doméstico, impacta nas vendas no comércio, na demanda das indústria e até mesmo na geração de emprego no mês de dezembro.
Quais os limites para o pagamento:
1ª parcela: de 01/02 à 30/11 ou por ocasião de férias, desde que o empregado sinalize ao empregador no mês de janeiro do ano correspondente.
2ª parcela: até 20/12
Aposentados recebem a primeira parcela em meados de agosto e setembro.
Como é feito o cálculo:
Proporcionalmente ao tempo de serviço do empregado na empresa, considerando a fração de 15 dias como mês integral. Valores variáveis na composição do salário do empregado, devem ter suas médias calculadas e pagas junto à gratificação.
Adicionais de insalubridade e periculosidade, são pagos integralmente, sem considerar as médias.
Na primeira parcela, não há o desconto de INSS nem IRRF, porém incidem sobre o valor integral na segunda.
Fontes:
http://www.ebc.com.br/noticias/brasil/2013/05/trabalhador-conquistou-decimo-terceiro-e-fgts-na-decada-de-1960
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_1parcela.htm
http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/13_2parcela.htm