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  • Assessoria Jurídica

    • 1. O empregado é obrigado a fazer horas extras?

      Os empregados estarão obrigados a realizar horas extras apenas se tiver assinado acordo de prorrogação de horas, conforme determina o artigo 59 da CLT. Contudo, não é recomendado aplicação de advertência na recusa de realizar horas extras.

      Base legal: CLT:Artigo 59 – A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

    • 2. O empresário ou empregado já aposentados são obrigados a continuar contribuindo para o INSS?

      O aposentado que continuar ou voltar a exercer qualquer atividade  é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 1º do artigo 9º do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, ficando sujeito às contribuições previdenciárias como qualquer outro trabalhador não aposentado.

      Assim, se houver recebimento de salário ou retirada de pró-labore, consequentemente haverá o recolhimento da contribuição previdenciária de forma obrigatória.

      Base Legal: Decreto nº 3.048/99 Artigo 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:

      • 1º  O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que voltar a exercer atividade abrangida por este regime é segurado obrigatório em relação a essa atividade, ficando sujeito às contribuições de que trata este Regulamento.

    • 3. Qual é o limite de isenção do imposto de doação em vida?

      O imposto de doação denominado ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), para fins de obtenção de sua isenção, deverá ser considerada a soma das doações realizadas dentro no mesmo ano civil, entre o mesmo doador e donatário. De acordo com o artigo 6º, inciso II, alínea “a” do Decreto nº 46.655/02 (Regulamento do ITCMD), são isentas do imposto, as doações até o limite de 2.500 Ufesp’s (consultar tabela vigente). Ressalte – se que, ultrapassado o limite de isenção do imposto, o donatário será tributado com alíquota de 4% sobre o monte total recebido em doação.

  • Gestão Contábil

    • 1. Qual a importância da devida escrituração dos recibos de aluguel?

      Os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo contribuinte inquilino, pelo locador e pela imobiliária. Com o cruzamento dos dados pela Receita Federal havendo divergências, pode-se cair na malha fina.

      Quando o locatário for pessoa jurídica e o locador pessoa física, a retenção na fonte sobre rendimentos de aluguéis é obrigatória, mesmo na hipótese do recebimento ser efetuado por intermédio de pessoa jurídica administradora de bens (artigo 631 do RIR/1999). A retenção também é obrigatória quando o imóvel for locado a pessoa física considerada empresa individual, neste caso, quando o valor pago estiver sujeito à tributação de acordo com a tabela progressiva, a pessoa física equiparada a empresa individual deverá efetuar a retenção na fonte.

    • 2. Posso recolher o pro labore sobre uma salário mínimo e distribuir lucro ao término do exercício para justificar bens adquiridos durante o ano na pessoa física?

      O correto é ajustar o pro-labore do sócio de acordo com a sua real retirada mensal. Caso sua empresa apure e faça a divisão de lucros e dividendos em período inferior a 12 meses, esta informação deve constar no contrato social da empresa.

      Não há como justificar bens adquiridos durante o ano pagos com um lucros apurados somente ao término do exercício.

    • 3. Por que fazer o livro caixa para profissionais liberais e autônomos?

      A ideia geral sobre a incidência do Imposto de Renda, é que ele recaia sobre a “renda”, e não pura e simplesmente sobre a “receita”. Dessa forma, são admitidas determinadas deduções para apuração da sua base de cálculo, como é o caso das despesas escrituradas em Livro Caixa.

      O Livro Caixa contém o registro de todos os recebimentos e pagamentos efetuados pelo Autônomo ou Profissional Liberal.

      São despesas as quantias despendidas na aquisição de bens próprios para o consumo, tais como material de escritório, de conservação, de limpeza e de produtos de qualquer natureza, usados e consumidos nos tratamentos, reparos, conservação, e integralmente dedutíveis no livro Caixa, quando realizadas no ano-calendário, inclusive as despesas com contabilidade dada a complexidade da legislação fiscal em vigor, sendo profissional de ciências contábeis indispensável para o adequado cumprimento das exigências desta legislação.

    • 4. Qual a necessidade de escriturar contabilidade e não somente o livro caixa para empresas?

      O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179 do Código Civil).

      Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente.

      No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184).

      Portanto, a partir do novo Código Civil, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial.

      Além do atendimento à legislação há os benefícios gerenciais:

      O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.

      A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

      Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

      Excetuam-se a esta regra, somente os MEI’s (Micro Empreendedores Individuais), porém havendo a necessidade de justificar bens na pessoa física adquiridos com valores provenientes da empresa que excedam um salário mínimo mensal este poderá auferir rendimentos isentos (distribuição de lucros) e tributados (pro labore e alugueis) e assim ser obrigado a manter sistema regular de contabilidade, no caso de distribuir lucro em valor superior ao que for apurado pela regra de presunção.

  • Gestão de Pessoas

    • 1. Quando o acordo coletivo não mencionar, quais são os dias que o funcionário poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo de salário?

      I – até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
      II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
      III – por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;  (vide Constituição Federal)
      IV – por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
      V – até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.
      VI – no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).
      VII – nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
      VIII – pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
      IX – pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
      X – até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
      XI – por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

      Base legal: Art. 473 da CTL (Consolidação das Leis do Trabalho)

    • 2. Qual o prazo para pagamento das verbas rescisórias?

      Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017

      Art. 477.  Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.

      […]

      § 6o  A entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual aos órgãos competentes bem como o pagamento dos valores constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverão ser efetuados até dez dias contados a partir do término do contrato.

    • 3. Quais as modalidades do aviso prévio e como funciona cada um delas em caso de dispensa por parte do empregador e pedido de demissão?

      Quando uma das partes deseja rescindir, sem justa causa, o contrato de trabalho por prazo indeterminado, deverá, antecipadamente, notificar à outra parte através do aviso prévio. Via de regra, existem duas modalidades de aviso prévio: indenizado e trabalhado.

      Aviso prévio indenizado

      Em se tratando de dispensa por parte do empregador, considera-se aviso prévio indenizado quando o empregador determina o desligamento imediato do empregado,  ficando obrigada a indenizá-lo.

      Caso o empregado peça demissão e não cumpra o aviso prévio, dará ao empregador o direito de descontar-lhe.

      Aviso Prévio Trabalhado

      Quando a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, podem decorrer duas situações: a redução da jornada de trabalho do empregado em 2 (duas) horas diárias durante os 30 (trinta) dias de aviso, ou a falta ao trabalho por 7 (sete) dias corridos, sendo estes ao final do aviso, sem prejuízo salarial.

      Quando for do empregado a iniciativa de romper o vínculo, ou seja, quando ele pedir demissão, terá que cumprir o aviso prévio, a menos que o empregador o dispense formalmente.

      Vale lembrar que a dispensa do aviso prévio na obtenção de novo emprego aplica-se apenas quando o empregado é dispensado pelo empregador. No pedido de demissão o empregado terá que cumprir o aviso prévio trabalhado. No entanto, caso não possa conceder ao empregador o aviso prévio, é possível a existência de acordo entre as partes sobre a liberação do cumprimento do aviso. Por sua vez, é facultativo o empregador aceitá-lo ou não, ainda que o empregado tenha ingressado em novo emprego.

  • Gestão Fiscal/Tributária

    • 1. Quando a NF-e será denegada?

      A NF-e será denegada quando o emitente e/ou o destinatário estiverem com irregularidade fiscal perante o Fisco.

    • 2. Qual o prazo para cancelamento de NF-e?

      24 horas após a autorização de uso.

    • 3. Qual o prazo de inutilização de NF-e?

      Até o décimo dia do mês subsequente.

    • 4. Qual o prazo para cancelamento de CT-e?

      Resposta: 168 horas (7dias) após autorização de uso.

    • 5. Qual o prazo para cancelamento do CF-e SAT?

      Resposta: 30 minutos após a emissão.

    • 6. Qual o prazo legal para transmissão do CF-e SAT à Sefaz SP?

      Resposta: 10 dias após a ocorrência da operação.

    • 7. Como evitar exclusão do Simples Nacional?

      O fato de que ao criar a sua empresa seja possível enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre. É preciso seguir algumas regras e saber como evitar exclusão do Simples Nacional.

      O Simples Nacional foi uma das maneiras encontradas pelo Governo Federal para tornar um pouco mais fácil a vida de pequenas empresas. Entretanto, o fato de que ao criar a sua empresa seja possível enquadrá-la no Simples Nacional não significa que você poderá ficar nessa categoria para sempre. É preciso seguir algumas regras e saber como evitar exclusão do Simples Nacional.

      Nesse artigo, vamos falar um pouco sobre esse tema que, infelizmente, ainda pega muitos empreendedores desprevenidos. As razões para que isso aconteça são variadas, mas cadastros desatualizados ou débitos em atraso podem fazer com que a sua empresa seja excluída do cadastro.

    • 7.1 Como sua empresa pode ser excluída?

      Como já mencionamos, existem várias maneiras para que isso ocorra. Entretanto, a principal razão pela qual isso acontece é a inadimplência, ou seja, deixar de pagar os devidos tributos nas datas de vencimento. A regra vale tanto para os tributos estaduais quanto para os tributos federais. Depois de um determinado prazo sem pagamento, sua empresa pode ser notificada.

      Para se ter uma ideia, em 2016 mais de 660 mil pequenas e médias empresas foram notificadas pela Receita Federal por conta do não pagamento de tributos devidos. Some a isso a possibilidade de existir algum erro de cadastro ou desatualização. Nesse caso, ao tentar entrar em contato com você, a Receita Federal não conseguirá informar a inadimplência e, por conta disso, você vai incorrer em multas.

    • 7.2 Como acontece esse processo?

      A partir do momento que você entra em uma lista de devedores da Receita Federal, o Governo Federal emite um ADE (Ato Declaratório de Exclusão). Contudo, esse documento que até o ano passado era entregue pelos Correios – ou seja, você recebia o aviso diretamente na sua empresa – hoje é disponibilizado apenas pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado a partir do site da Receita Federal.

      Essa notificação fica disponível para visualização durante um período de 45 dias. Após esse prazo, é preciso ir pessoalmente até uma agência da Receita Federal para ter acesso ao teor do ADE em questão. Portanto, não facilite e fique atento às atualizações no portal e-CAC caso você ainda esteja inadimplente.

  • Imposto de Renda Pessoa Física

    • 1. Como proceder no caso de venda de bens?

      Ao vender um bem com lucro, é preciso pagar imposto de renda de 15% sobre o chamado ganho de capital, que é a diferença entre o custo de compra e o valor recebido na venda. Ou seja, se você teve uma despesa de 300 mil reais para comprar um bem e recebeu 500 mil ao vendê-lo, seu ganho de capital foi de 200 mil reais. O imposto de renda devido, portanto, será de 30 mil reais.

      Muitos acreditam que esse acerto de contas com o Fisco será feito na hora da declaração de imposto de renda, no início do ano seguinte. Mas não é assim que funciona. Quem vende um imóvel tem até o último dia útil do mês seguinte ao da venda para recolher o imposto de renda sobre a transação. Isto é, se a venda ocorreu no mês de abril, o imposto deve ser pago até o último dia útil de maio.

      Caso não respeite o prazo, o contribuinte deverá pagar juros de 1% mais a taxa Selic acumulada no período de atraso mais multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido. Caso o atraso chegue a 12 meses, por exemplo, apenas de multa, o contribuinte do exemplo acima terá que pagar 6 mil reais (20% de 30 mil).

    • 2. Como proceder no caso de aquisição de bens?

      A declaração da compra de bens no Imposto de Renda independe dos prazos e formas de pagamento: à vista, por financiamento ou consórcio.

      O bem deverá sempre ser declarado no momento (ano posterior) do negócio e não seomente após a sua quitação ou passagem por documento oficial. informando valor pago, condições de pagamento,detalhes do bem, CPF ou CNPJ do vendedor.

      O valor a ser declarado é sempre o custo de compra.

    • 3. Em quais casos é permitida a atualização de valores de bens?

      É proibido atualizar o preço do imóvel pelo valor de mercado. Na declaração, tem de ser mantido o valor original de compra.

      Se atualizar pelo valor de mercado, o contribuinte está a sujeito a cair na malha fina da Receita Federal e sofrer fiscalização em suas declarações dos últimos cinco anos, informa Valter Koppe, supervisor regional do Imposto de Renda em São Paulo.

      A única maneira de alterar o custo de aquisição de um imóvel é por meio de despesas com construção, ampliação ou reforma do imóvel.

      Essas despesas só podem ser incorporadas ao custo do imóvel se estiverem comprovadas com documentação correta – notas fiscais para despesas com pessoas jurídicas e recibos para as despesas com pessoas físicas.

      Quando necessário, as reformas também precisam ter o documento de aprovação do órgão responsável da prefeitura.

  • Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

    • 1. Quem está obrigado a declarar?

      Proprietário de imóveis rurais, titulares de domínio útil, possuidores a qualquer título e usufrutuários, tanto pessoas físicas como jurídicas. Quando o imóvel pertencer a condomínio, um dos condôminos; e um dos possuidores, quando a posse for exercida por mais de uma pessoa.

    • 2. O que ocorre com o produtor que não declarar?

      Incorre em multa, perde a posibilidade de usar o ITR (VTN) daquele ano para calcular o imposto de renda em eventual venda da propriedade, e perde também a certidão negtiva do imóvel, documento exigido para acessar o crédito rural e outras formas de financiamento da atividade; ele ainda, pode, eventualmente, ensejar fiscalização.

    • 3. Obrigatoriedade do CCIR

      Se trata de um documento emitido pelo Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) que constitui prova do cadastro do imóvel rural junto ao SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural) . É por meio do CCIR que é efetuada a cobrança da Taxa de Serviços Cadastrais.

      Este documento é obrigatório para o proprietário ou possuidor de um imóvel rural, uma vez que sem ele não é possível desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural, nem mesmo homologar partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis), de acordo com os termos da Lei Federal nº. 4.947/66 e 10.267/2001. Ainda observando referidas normas, o CCIR é imprescindível para o registro da propriedade em cartório, para inventários, para o acesso a financiamentos e créditos rurais e para a aposentadoria rural. Por isso, somente com o cadastramento do imóvel rural, o proprietário obterá o CCIR.