Se você reside em um município aonde a biometria já é obrigatória e não regularizou sua situação eleitoral, provavelmente seu título foi cancelado. Essa prática foi realizada pelo TRE em diversos municípios do país.
A questão é que ter o título de eleitor irregular pode gerar uma série de consequências, como não obter passaporte nem carteira de identidade, significando também que o eleitor pode ficar com pendência no CPF na Receita Federal, correndo o risco até de bloqueio de contas bancárias. Isso ocorre, pois a Receita e o Tribunal possuem um sistema interligado, assim quando o eleitor ficar por mais de 180 dias com pendência no título, a RFB inclui o CPF na lista dos PENDENTES DE REGULARIZAÇÃO, provocando problemas junto ao sistema financeiro nacional.
Para o SFN a pessoa que possui o CPF irregular não consegue abrir contas, solicitar cartões e nem empréstimos, pois para eles esse CPF não possui validade para utilização.
Somente a Justiça Eleitoral tem o poder de deixar o CPF com pendência por conta do título, podendo levar em conta o não comparecimento em 2 ou mais pleitos, pelo não comparecimento para o cadastramento biométrico ou pela irregularidade do cadastro.
Para regularizar essa situação, além das multas que o eleitor deverá pagar, será necessário comparecer ao cartório após a reabertura do cadastro, junto com documento oficial com foto, comprovante de residência e do título eleitoral, se tiver.
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Fontes da matéria:
https://www.conta-corrente.com/bancos/titulo-de-eleitor-irregular-pode-gerar-bloqueio-de-contas-bancarias/
http://www.tse.jus.br/imprensa/noticias-tse/2018/Maio/eleitor-que-perdeu-prazo-para-regularizar-situacao-nao-pode-votar-nas-eleicoes-2018
Fonte da imagem:
https://portal.tribunadolitoral.com/2017/06/24/atencao-matinhos-eleitor-que-tiver-o-titulo-cancelado-sofrera-consequencias/