A declaração de imposto de renda é obrigatória, devendo ser feita por pessoas físicas que se enquadrem nas regras de envio, tendo como base vários limites, mais abaixo vamos listá-los. Nesta declaração, devem estar mencionados todos os bens, recebimentos, dependentes, alguns pagamentos e informações pessoais. É importante ressaltar que todos os valores apresentados na declaração devem estar de acordo com os documentos originais, uma vez que, a Receita pode solicitá-los retroagindo até 5 anos.
Para a Receita Federal do Brasil a estimativa é que cerca de 40 milhões de brasileiros entreguem a declaração do IR em 2020, lembrando que os contribuintes tem um prazo para essa entrega, mas o calendário oficial ainda não está disponível, a previsão é até 30 de abril e, caso não entreguem na data determinada há a multa por entrega em atraso e também as sanções administrativas.
Quem deve declarar?
A Receita Federal determina que devem declarar o imposto de renda os contribuintes que se enquadram nos seguintes critérios:
- Quem recebeu acima de R$ 28,559,70 (rendimentos tributáveis) ou R$ 40.000,00 (rendimentos não tributáveis);
- Quem obteve em 2019, receita bruta da atividade rural superior à R$ 142.798,50.
- Quem na venda de algum bem teve ganho;
- Quem realizou operações na bolsa de valores, mercados futuros ou atividades parecidas;
- Estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês em 2019;
- Quem, em 2019 possuía propriedade ou posse de bens e direitos somando mais de R$ 300 mil;
Quem está isento do imposto de renda 2020?
Embora o imposto de renda seja obrigatório, existem casos específicos de isenções. Para ser isento é preciso que a renda seja inferior à R$28.559,70 ou seja portador de doenças graves, como por exemplo…..;
Existe a cultura de que a declaração é feita de forma “automática” pelo contador devido a ser “igual ao ano passado”, é preciso atenção para esta prática. Dificilmente seus saldos bancários serão idênticos de um ano para o outro e informações importantes podem ficar desatualizadas gerando uma possível malha fina (fiscalização).
Documentos minimamente necessários para elaborar a declaração
Para a declaração de imposto de renda 2020, a informação principal é a renda percebida, é necessário apresentar todos os documentos que comprovem os rendimentos anuais de 2019, além das informações/documentos abaixo:
- Dados pessoais atualizados, se você é de Mairiporã, atenção ao novo CEP;
- Última declaração de imposto de renda pessoa física entregue ao Fisco para continuidade de informações;
- Dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado;
- Informe de pagamentos de despesas médicas, alugueis, despesas escolares, etc;
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos realizados em 2019 (imóveis, aplicações financeiras, veículos, contas-correntes, etc.), lembrando que a venda necessita ser informada ao contador no ato do negócio para verificar se há imposto sobre lucro à recolher, se deixar para a época do IRPF o contribuinte pode pagar multa e juros;
Obrigatório para este ano
Informar o CPF de todos os dependentes e alimentados, independentemente da idade.
Outro detalhe muito importante, é por quanto tempo os documentos de imposto de renda devem ser guardados. Pois bem, o ideal é que sejam guardados durante 5 anos, exceto os comprovantes de pagamentos de impostos, que não podem ser descartados no prazo de 10 anos.
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Fonte da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/imposto-de-renda-receita-exigira-novos-documentos-para-declaracao-2020/
https://impostorenda2020.com/imposto-de-renda-2020-quem-deve-declarar/
https://www.jornalcontabil.com.br/dicas-sobre-imposto-de-renda-2020/
Fonte da imagem:
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