17 de janeiro de 2020

Lei Geral de Proteção de Dados, já está por dentro dos desafios que virão?

A LGPD (Lei 13.709/2018) é uma realidade que está se aproximando cada vez mais das empresas aqui no Brasil, o prazo previsto para entrar em vigor é agosto de 2020, mas está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5762/19 que propõe o adiamento para agosto de 2022.
A lei, inspirada em uma norma européia (GDPR), foi criada com intuito de regulamentar de forma transparente a proteção de dados sensíveis e pessoais. Sua aprovação se deu após o escândalo envolvendo o Facebook e a empresa Cambridge Analytica, que trouxe à tona a necessidade de existir alguma proteção à privacidade.

Finalidade

A LGPD vem com o propósito de garantir os direitos de privacidade pessoal, protegendo dados, controlando as violações e trazendo mais segurança contra o uso impróprio de seus dados por parte de terceiros. Devido a isso, as empresas que fazem o uso de dados pessoais de clientes ou fornecedores devem redobrar os cuidados já aplicados.

Além de proteger, também vem com a finalidade de penalizar quem descumprir a lei, podendo envolver o impedimento total ou parcial do tratamento de dados ou até mesmo altas multas, trazendo prejuízos financeiros, que podem corresponder a até 2% do faturamento da empresa ou um todo limitado a R$ 50 milhões por infração praticada. Isso significa que a multa irá incidir por dado vazado e não sobre o conjunto de dados vazados.

Proteção de dados

A definição de dados pessoais é relacionada a pessoa natural identificada ou identificável. Já os dados pessoais sensíveis compreendem sobre origem racial ou étnica, caráter religioso, preferências políticas, filiação a sindicato, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico.
Esses dados somente podem ser coletados com prévia autorização e necessitam ter o consentimento do cliente para que possam ser utilizados.
Diferentemente dos dados anonimizados, que são coletados mas, que não nos levam a pessoa que os forneceu.

Definição de tratamento de dados

Em relação ao tratamento de dados temos: coleta, transmissão, processamento, armazenamento, modificação, extração, entre outros, tendo a necessidade de dois principais requisitos:
– Com consentimento: Demonstração da vontade do titular por escrito, com cláusula específica em destaque, ressaltando o caso em que outros colaboradores precisem utilizar os dados pessoais, será essencial o consentimento do titular, este é um exemplo de empresas em que, não apenas os donos tenham acesso aos dados.
– Sem consentimento: Somente para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, não dispensando o tratamento de dados nas demais obrigações previstas nesta lei, garantindo principalmente os direitos do titular.

Desafios de adaptação

Desde a implantação da norma européia, temos algumas empresas que já se adequaram a LGPD, outras estão se adaptando não somente por conformidade de lei, mas devido as exigências dos clientes e parceiros, porém ainda há um número significativo, incluindo médias e pequenas empresas, que mesmo fazendo o uso de dados pessoais, não tomaram ciência do assunto, e correm o risco de não conseguirem estar em conformidade com a lei no prazo exigido.
Diante disso, um dos maiores desafios encontrados está associado aos custos de projetos para adaptação à LPGD, pois a proteção vai além de instalar um bom antivírus para impedir ataques de hackers, sendo necessário as empresas de todos os seguimentos elaborarem uma cultura organizacional que priorize a total segurança dos dados, adotando ações de revisão de contratos de clientes, fornecedores e trabalhistas e adquirindo boas práticas de governança.

O que se pode concluir é que a LGPD está chegando para assegurar a proteção e controle de dados pessoais, e com a proteção também trazem alguns entraves as empresas que tem acesso à dados sensíveis de clientes que terão que se adequar a nova lei. A sugestão é investir em segurança da informação para manter o armazenamento de dados seguros, sem contar, que é de grande importância ter um profissional em segurança de dados para que possa identificar possíveis falhas e corrigi-las à tempo.

Analise sua empresa o quanto antes e evite possíveis prejuízos.

E sua empresa, já está em conformidade com a LGPD?

 

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Fonte da matéria:
https://www.contabeis.com.br/noticias/41190/lgpd-sua-empresa-esta-preparada-nao-entao-prepare-se/
https://administradores.com.br/noticias/lgpd-ainda-%C3%A9-desafio-para-mpes
http://www.serpro.gov.br/lgpd/menu/protecao-de-dados/dados-anonimizados-lgpd
https://www.ecommercebrasil.com.br/noticias/proposta-adia-para-2022-a-vigencia-da-lei-geral-de-protecao-de-dados-pessoais/

Fonte da imagem:
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