14 de novembro de 2017

eSocial exigirá cumprimento de obrigações em fases a partir de 2018.

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) entrará em vigor em 1º de Janeiro de 2018 para empresas que tiveram faturamento superior à R$ 78 milhões no ano de 2016. A plataforma já está em operação desde 2015, por meio do módulo do Empregador Doméstico.

O eSocial criará maior garantia de cumprimentos de direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizar e simplificar o cumprimento das obrigações, eliminar a redundância nas informações prestadas e aprimorar a qualidade das relações do trabalho previdenciário e tributário.

O governo acatou o pedido das empresas e divulgou a plataforma eletrônica, que vai reunir uma base única de informações e será disponibilizado nas seguintes fases:

A primeira contemplará eventos de tabelas e de cadastramento inicial de vínculos;
A segunda, eventos não periódicos, a exemplo da admissão, fatores de risco, afastamento etc;
A terceira, eventos periódicos, que dizem respeito à remuneração laboral;
A quarta, a substituição da GFIP como declaração para apuração da contribuição previdenciária e do FGTS.

Segundo especialistas, se não fosse por essa decisão, a proposta do governo seria inviável, de acordo com o auditor-fiscal da Receita Federal e Supervisor do eSocial Samuel Gruger “O que ainda falta estabelecer é o calendário com o início da obrigatoriedade para as fases 2, 3 e 4, considerando que a fase 1 já está definida para Janeiro de 2018 contemplando o primeiro grupo de contribuintes e para Julho o segundo grupo”.

É importante lembrar que, após esta fase de implantação e adaptação, o eSocial será um grande avanço na relação empregado-empregador e trará benefícios, por ser um sistema de unificação das informações referentes às obrigações, para unificar e padronizar a transmissão, validação, armazenamento e distribuição dos dados.

Apesar dos custos e dificuldades iniciais para a aceitação completa do eSocial, o presidente da Sescon-SP, Márcio Shimomoto afirma que as vantagens do programa são inúmeras. “A inserção de uma informação inconsistente será acusada na hora. Dessa forma, não haverá risco de a empresa calcular errado o INSS, por exemplo, e receber um auto de infração anos depois.”

O projeto foi instituído pelo Decreto n° 8.373, de 11 de Dezembro de 2014, criado em ação conjunta com a Caixa Econômica Federal, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Ministério do Trabalho e Receita Federa do Brasil (RFB).


Fontes: Portal eSocial / JCRS Uol