1 de dezembro de 2017

A Contribuição Sindical Agora é Opcional

Com a publicação da Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 a qual começou a vigorar em 11 de novembro, o artigo 579 da CLT* foi alterado.

O desconto da contribuição sindical, que antes era obrigatório para todos os trabalhadores, tornou-se opcional com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista. A partir de 11 de novembro de 2017 o desconto está condicionado à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, ou seja, o trabalhador que estiver de acordo com o desconto deverá manifestar-se, por escrito, para o empregador.

No que diz respeito as demais contribuições (assistencial, confederativa, negocial, retributiva entre outras assemelhadas) não houve alteração.

*Art. 57 da CLT: O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).

 


Fontes: Legalmatic / Planalto