15 de dezembro de 2017

Alvará de Funcionamento

Ao abrir um negócio, alguns empreendedores escolhem um local, investem nele, e depois descobrem que não podem atuar no local desejado. Isso acontece pela falta de uma análise da viabilidade de localização junto a Prefeitura. Esse documento deve ser obtido ao iniciar o seu negócio. Ele é o responsável por permitir e legalizar a operação de uma empresa.
Para que você não tenha surpresas e penalidades, a Régulus Contábil Empresarial preparou uma matéria sobre Alvará de Funcionamento!

• O que é o alvará de funcionamento?
O alvará é uma licença concedida pela Prefeitura, permitindo a localização e o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, agrícolas, prestadores de serviços, bem como de sociedades, instituições, e associações de qualquer natureza, vinculadas a pessoas físicas ou jurídicas. Portanto, todos os segmentos que utilizem edificação, necessitam de alvará!
A ocupação do imóvel sem o sujeitará o infrator à multa e interdição do empreendimento, e se constatada a falta de afixação do Alvará, os responsáveis serão notificados para corrigirem a omissão no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação da multa.

• Tipos de alvará
Existem variações de alvará de funcionamento específicos para cada prefeitura:

– Auto de Licença de Funcionamento (ALF): vale para imóveis não residenciais, com instalação de atividades comerciais, industriais ou de serviços;

– Auto de Licença de Funcionamento Condicionado (ALF-C): em casos de edificações ainda irregulares ou inscritas no Cadastro Informativo Municipal;

– Alvará de Funcionamento de Local de Reunião (ALF): solicitado para todos os locais que tenham reunião de público. Ou seja, bares, restaurantes, cinemas e similares, que tenham capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas;

– Alvará de Autorização para Eventos Públicos e Temporários: para locais onde haja eventos públicos e temporários para mais de 250 pessoas, seja em imóveis públicos ou privados;

– Sistema Integrado de Licenciamento: trata-se de um Módulo Estadual de Licenciamento do Via Rápida Empresa, para emissão das licenças de atividades econômicas de forma integrada, envolvendo os municípios paulistas (conveniados ou não) e os órgãos estaduais responsáveis pelo licenciamento: Vigilância Sanitária, Meio Ambiente (representado pela CETESB) e Corpo de Bombeiros.

Lembrando que para validar o alvará de funcionamento, é necessário obter algumas licenças, que dependerá do grau de complexidade do seu negócio. Essas licenças podem envolver a Prefeitura (painéis luminosos, publicidade e outros), Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Cetesb, Ministério da Agricultura, entre outras.

Não deixe o alvará de funcionamento de lado!
Agora que você já tem conhecimento da importância do alvará de funcionamento para sua empresa, converse com a Régulus Contábil Empresarial. Nossa equipe poderá te auxiliar na obtenção ou regularização.


Fonte: https://aberturasimples.com.br/alvara-de-funcionamento/