17 de dezembro de 2018

BLOCO K – SUA EMPRESA ESTARÁ OBRIGADA A PARTIR DE 2019?

O Bloco K (Controle da Produção e do Estoque) se destina a prestar informações mensais da produção e respectivo consumo de insumos, bem como do estoque escriturado, relativos aos estabelecimentos industriais ou a eles equiparados pela legislação federal e pelos atacadistas, podendo, a critério do fisco, ser exigido de estabelecimentos de contribuintes de outros setores.

As informações serão transmitidas mensalmente ao fisco por meio do SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), exceto as enquadradas no Simples Nacional.

O primeiro grupo de contribuintes obrigados pode ser encontrado no Inciso I, parágrafo 7º da Cláusula terceira do Ajuste SINIEF 02/2019. Porém, o ajuste SINIEF 25/2016 traz algumas alterações no dispositivo anterior.

A obrigatoriedade fica estabelecida que a partir de 1º de janeiro de 2019, a escrituração fica restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32, os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido.

BLOCO K – LEIAUTE

• Ficha Técnica dos Produtos: é o conjunto de características que o definem. Ela pode ser composta por especificações técnicas de um produto ou recurso, lista de materiais e processos utilizados em sua fabricação, entre outras informações.
• Perda do Processo de Produção: todas as formas de custos que não acrescentam valor ao produto e que são desnecessárias ao trabalho efetivo.
• Ordem de Produção: ordem de fabricação, programação da produção.
• INSUMOS UTILIZADOS: matéria-prima.
• PRODUTOS ACABADOS: acabados.
• PRODUTOS TERCEIRIZADOS: beneficiados.

Para cumprir com a obrigatoriedade é fundamental que a sua empresa tenha:

• Sistema Integrado de Gestão Empresarial (ERP);
• Sistema de Custos;
• Controle de Qualidade;
• Gestão de Processos.

Assim facilitará na identificação das informações exigidas, ou seja, o fisco terá acesso ao processo produtivo completo das empresas, podendo cruzar os dados e localizar inconsistências.

MULTA

A data estabelecida para a entrega do Bloco K é dia 1º.01.2019. No entanto, não dá para deixar a coleta de todas as informações para última hora.
Verifique se seus sistemas e processos estão adequados para cumprimento desta obrigação, evitando assim, atropelos e multas.
O não atendimento a esta obrigatoriedade pode gerar multa de R$ 1.500,00 acrescido de 1% sobre o valor do estoque.

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Fontes:

https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2009/AJ_002_09
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/AJ_001_16
https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/ajustes/2016/aj_025_16
https://www.nibo.com.br/documentos/Ebook-Bloco_K_11_Processos_essenciais_para_o_seu_cliente_se_preparar_ja.pdf

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Como fazer uma gestão de estoque eficiente?