12 de outubro de 2017

Boletos vencidos podem ser pagos em qualquer agência bancária

Boletos com valor igual ou maior que R$ 500,00 poderão ser pagos em qualquer agência bancária a partir desta segunda-feira (09), por meio da nova plataforma de cobrança desenvolvida pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos), em conjunto com os bancos.

A implantação do novo sistema esta sendo por faixa de valor e data de validação, conforme o cronograma:

Valor – Data de validação
Igual ou acima de R$ 50.000,00 – 10/07/2017
Igual ou acima de R$ 2.000,00 – 11/09/2017
Igual ou acima de R$ 500,00 – 09/10/2017
Igual ou acima de R$ 200,00 – 13/11/2017
Boletos de todos os valores – 11/12/2017

O principal benefício é que o boleto vencido poderá ser pago em qualquer banco. Antes dessa nova implantação o pagamento do boleto vencido era aceito apenas no banco emissor do documento. Para tanto, os bancos não receberão boletos de pagamento sem o CPF ou CNPJ do pagador, conforme previsto nas Circulares n.ºs 3.461/2009, 3598/12 e 3.656/13, do BACEN (Banco Central do Brasil).

De acordo com a FEBRABAN o sistema não era modernizado desde 1993 quando foram criados os boletos de pagamento. Assim, essa nova plataforma moderniza o sistema de cobrança bancária, trazendo maior segurança e agilidade para a sociedade, trazendo inúmero benefícios tanto para o emissor quanto para o pagador boleto de pagamento, dentre eles:

Para o emissor:
– Melhoria na capilaridade e possibilidade de recebimentos;
– Melhoria no ambiente de crédito;
– Redução das fraudes de emissão de boletos;
– Melhor controle para adequação às Circulares nºs 3.461/09, 3.598/12 e 3.656/13 do Banco Central;
– Redução das inconsistências nos pagamentos;
– Mitigação dos erros de cálculos de multas e de encargos por atraso; e
– Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto.

Para o pagador:
– Cliente DDA visualizará todos os seus boletos de forma eletrônica;
– Possibilidade de pagamento de boleto vencido em qualquer canal de recebimento do Banco;
– Ainda mais segurança no pagamento, com duplo controle contra as fraudes;
– Garantia da diferenciação do boleto de cobrança do boleto de proposta;
– Redução de inconsistências de pagamento (e pagamento em duplicidade); e
– Fim da necessidade da emissão da 2ª via do boleto para pagamento.

Para maiores informações, confira a cartilha da nova plataforma de cobrança no site da FEBRABAN.

 


Fonte: https://portal.febraban.org.br/pagina/3150/1094/pt-br/servicos-novo-plataforma-boletos