10 de setembro de 2019

Contrato Social: Quando fazer alterações?

Contrato Social é o documento pelo qual se formaliza e se concretiza o início da vida de uma empresa, ou em termos jurídicos, é o instrumento e ato constitutivo que cria e dá forma a sociedade empresarial, e, após o devido registro, dá início a sua personalidade jurídica. No Contrato Social, deve estar prevista toda a estrutura e regras sob as quais a sociedade empresarial funcionará, além de informações vitais para a organização, como o objeto da sociedade, razão social, nome fantasia, endereço, quadro societário, qualificação dos sócios, dentre outras diversas informações.

Ao longo dessas matérias, destacaremos a importância do registro de eventuais alterações ou inclusão de informações.

Razão Social

Afinal, o que é a razão social de uma empresa?

Também conhecido como Nome Comercial, Denominação Social ou Firma Empresarial é o nome dado à pessoa jurídica, que consta em documentos legais, contratos e escrituras. Além de representar o nascimento de uma empresa na Junta Comercial ou no Cartório correspondente à sua sede, também serve para demonstrar a constituição legal da empresa e para ser usado em termos formais.

Em quais casos deverá ser comunicado essa alteração em meu contrato?

Em determinados tipos de sociedade, a razão social de uma empresa tem ligação direta com sua atividade, que levam consigo termos característicos daquele ramo, p.ex. as palavras “Indústria” e “Comércio”. Assim, ao alterar o objeto dessa sociedade, não fará mais sentido fazer uso dessa palavra em sua razão social, como no caso de uma prestadora de serviços, utilizar o termo “comércio”. Desta forma, essa empresa deve passar por uma alteração contratual, onde serão atualizados seus dados.

Importante salientar que, esta alteração deve passar por um processo de atualização na Junta Comercial e/ou o Cartório perante o qual a empresa estiver registrada, bem como os órgãos e repartições a ela vinculados (CNPJ na Receita Federal, Inscrição Estadual na Secretaria da Fazenda do Estado, dentre outros).

Endereço da Empresa

Como se sabe, o endereço comercial da empresa é o espaço físico onde a organização se encontra e onde poderá ser localizada por fornecedores, clientes e pelo Fisco.

Ao realizar a alteração de endereço, é preciso certificar-se que o novo local, onde a empresa irá se estabelecer, permite a sua atividade. Em algumas regiões, existem restrições quanto a atividade a ser exercida pela empresa, o que ocorre no caso da indústria, por exemplo. Sendo assim, é necessária que haja uma pesquisa de viabilidade do local e imóvel almejados pelos sócios.

Assim, como a alteração da razão social, a alteração de endereço implica em diversas atualizações: além da necessidade da Alteração Contratual, a empresa deverá atualizar seu cadastro perante os órgãos e repartições. Lembrando que, o acompanhamento de um técnico especialista é de extrema importância.

Então, caso pretenda realizar algum dos atos mencionados acima, conte com o suporte da Régulus Contábil Empresarial.

Esta é a primeira matéria que tem como tema as alterações contratuais. Não perca nossa próxima matéria, que abordaremos: dados pessoais dos sócios e atividades empresariais.

 

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Fonte da matéria:
https://suporte.agilize.com.br/hc/pt-br/articles/204184769-Altera%C3%A7%C3%A3o-contratual-de-Empresas-O-que-pode-ser-alterado-e-suas-implica%C3%A7%C3%B5es
https://www.nibo.com.br/blog/o-que-e-razao-social-e-o-que-e-nome-fantasia/

Fonte da imagem:
http://www.maccp.adv.br/site/wp-content/uploads/2017/10/contrato-mal-elaborado.png