15 de junho de 2018

Copa do Mundo e a Liberação de Funcionários.

Às vésperas da Copa do Mundo, a ansiedade e a vontade de acompanhar cada partida toma conta de todos, pois, ninguém quer perder nenhum momento desse grande evento. E como sabemos, o futebol é uma paixão nacional, assim, a euforia de cada brasileiro ao pensar nos jogos da seleção, fica praticamente incontrolável!
Porém, é de conhecimento de todos que alguns jogos da seleção brasileira serão em horário comercial, e assim surgem diversas dúvidas para empresários e funcionários, em relação a essas partidas. Afinal, a empresa é obrigada a dispensar seu funcionário para assistir aos jogos da seleção?

A poucos dias do início da Copa do Mundo de Futebol, empresas e funcionários conversam sobre possíveis acordos para compensação das dispensas nos dias de jogos da Seleção Brasileira.

Das três partidas da Seleção na primeira fase, duas serão em horário comercial: às 09:00 no dia 22/06, e às 15:00 do dia 27/06.

Por lei, as empresas não são obrigadas a liberar seus funcionários para assistirem aos jogos, mas algumas empresas adotam horários especias.

Veja abaixo alguns exemplos a serem analisados no momento de tomar a decisão de liberar, ou não, os funcionários:

– A atividade da empresa permite que o trabalho seja interrompido e retorne no dia seguinte?
– As ausências irão prejudicar e atrasar o atendimento ao cliente ou as compensações serão suficientes para supri-las?
– Os funcionários gostariam de ser dispensados?
– A melhor opção é interromper as atividades ou manter parte da equipe trabalhando?
– É viável uma pausa no horário de trabalho para assistir aos jogos no local de trabalho?

Vale lembrar que em caso de não liberação, a empresa terá o direito de descontar a ausência injustificada para assistir aos jogos.


Fonte: administradores.com.br