30 de novembro de 2017

DME – A nova obrigação acessória criada pela Receita Federal

A declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécia, de sigla DME, foi criada e deverá ser entregue por pessoas físicas e jurídicas a partir de 2018.

O intuito da declaração é prestar informações a RFB relativas a operações liquidadas, total ou parcialmente, no que se refere à alienação de bens e direitos, prestação de serviços, aluguel, dentre outras operações que envolvam a transferência de moeda em espécie, conforme dispõe o Art. 1º da Instrução Normativa nº 1.761/2017.

A declaração é entregue mensalmente e estão obrigadas à entrega da DME pessoas físicas e jurídicas que tenham recebido em um mesmo mês, de uma mesma pessoa física ou jurídica, valores em espécie cuja a soma totalizou um valor igual ou superior a R$ 30.000,00.

O prazo de entrega desta declaração é até o último dia útil do mês subsequente ao recebimento dos valores.

A DME é elaborada e entregue através do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) no site da Receita Federal. Deverá também ser assinada pela pessoa física ou representante da pessoa jurídica através de certificado digital, a fim de garantir a autoria do documento digital.


Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/36006/receita-federal-cria-a-dme/