21 de agosto de 2019

Motorista de Aplicativo: Formalizar-me ou não, eis a questão!

No dia 15 de maio, o decreto publicado pelo Presidente, regulamentou a contribuição ao INSS, que concede os benefícios da Previdência Social para os profissionais que desempenham essa atividade. A Lei que regulamentou a profissão, serviu como base para os estudos que geraram essa alteração, passando a ser obrigatório o recolhimento.
Mas existem duas formas para o recolhimento: como contribuinte individual – autônomo ou como Microempreendedor Individual (MEI).

Mas, quais as vantagens do MEI?

1 – Optando pela abertura do MEI, não haverá a necessidade de recolhimento de impostos via carnê-leão na modalidade autônomo, que tem contribuição fixada em 11% para o INSS sobre o valor do faturamento, já como MEI a alíquota da contribuição é menor, e equivale à 5% do salário-mínimo, embutido na guia única de recolhimento mensal no valor de R$ 54,90, ou seja, o recolhimento não é sobre o valor recebido e sim sobre a parcela tributável deste montante.

2 – Contribuindo mensalmente, o empreendedor tem acesso a todos os benefícios da previdência no valor de um salário mínimo, como: auxílio-doença, licença maternidade, aposentadoria por invalidez, entre outros, porém, o seguro-desemprego está fora da lista, pois a contribuição não é feita na modalidade funcionário.

3 – Aumento do Score de Crédito: O PJ consegue um Decore e tem mais facilidade na hora de pedir empréstimos bancários em seu nome, como pro exemplo, em caso de financiamento de bem.

4 – Descontos em planos de saúde: Muitas operadoras de saúde tem planos mais atrativos para empresas, incluindo Microempreendedores Individuais.

5 – Segundo a legislação, os escritórios contábeis optantes pelo Simples devem realizar a abertura da empresa MEI e a entrega da sua primeira declaração DASN-SIMEI de maneira gratuita. 

Agora é só se formalizar e em caso de dúvidas, temos uma equipe pronta para te atender!

 

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Fonte da matéria:
https://www.jornalcontabil.com.br/vale-a-pena-abrir-cnpj-sendo-motorista-de-aplicativo/
https://dcomercio.com.br/categoria/leis-e-tributos/motorista-de-aplicativo-podera-ser-mei
http://blog.simplificador.com.br/2019/05/16/motorista-de-aplicativo-podera-abrir-mei-para-contribuir-com-o-inss/

Fonte da imagem:
https://www.opovo.com.br/noticiasimages/app/noticia_146418291334/2018/09/13/396181/apps-de-transporte.png