20 de novembro de 2017

Nota Fiscal Paulista

É o programa de incentivo à cidadania fiscal do governo do Estado de São Paulo, que concede créditos e realiza sorteios aos consumidores (Pessoa Física ou Jurídica¹) que solicitam, em documentos fiscais eletrônicos ou manuais, no ato da compra seu CPF ou CNPJ.
Ou seja, a Sefaz SP disponibiliza um percentual de crédito, ao qual, pode chegar em até 30% do ICMS que é recolhido pelo estabelecimento vendedor.

Acompanhe conosco, como usufruir desses créditos.

Primeiramente o consumidor precisa se cadastrar no portal de NF Paulista: Novos cadastros Pessoa Física ou Jurídica.

https://www.nfp.fazenda.sp.gov.br/login.aspx

Feito isso, terá acesso ao portal e conseguirá consultar e resgatar os créditos, disponibilizados por 5 anos.

Para resgate de crédito, o mesmo deverá ser superior a R$ 25,00 e poderá ser direcionado ao consumidor de três formas:
• Conta corrente;
• Conta poupança; e
• Abatimento IPVA.

A liberação para utilização dos créditos, ocorrem em duas épocas do ano:
• Abril – créditos relativos ao 1º semestre do ano anterior; e
• Outubro – créditos relativos ao 2º semestre do ano anterior.

Já os sorteios de NF Paulista, para participar é necessário aceitar os termos do Regulamento, a qual está disponível no portal. Feito isso, é só aguardar aos sorteios.
A regra é: para cada R$ 100,00 em documentos fiscais registrados na Sefaz, o consumidor terá direito a um bilhete eletrônico.

Nota 1 – Assim como a Pessoa Física tem direito a crédito de NF Paulista, a Pessoa Jurídica (contribuinte ou não contribuinte do ICMS), nas condições abaixo, também pode participar:
Optante pelo Simples Nacional;
• Entidades de assistência social, da saúde, educação e de defesa e proteção animal; e
• Condomínios edilícios.

Algumas funcionalidades estão disponíveis no aplicativo móvel, as demais ainda estão em desenvolvimento.

O programa paulista foi constituído no intuito de aumentar as arrecadações do Estado e também combater a sonegação fiscal.
A obrigação de participar do projeto se estende a quase todos os estabelecimentos comerciais do estado, exceto: fornecimento de gás canalizado, energia elétrica e comunicação.

 


Fonte: Secretaria do Estado de São Paulo e Wikipédia.