A partir deste ano, atendendo a determinação dos órgãos de fiscalização tributária, os negócios passarão por diversas mudanças, entre elas a exigência de nota fiscal, para pessoas jurídicas, nos despachos de mercadorias via Correios, a qual passou a valer desde 02/01/2018.
É importante ressaltar que essa obrigatoriedade não é dos Correios e tampouco exigida por eles. Os transportadores brasileiros são obrigados pela legislação a transportar apenas mercadorias que estejam acompanhadas de nota fiscal ou declaração de conteúdo. A mudança é para as postagens de varejo nos Correios, que com o crescimento das vendas no e-commerce, as Secretarias da Fazenda cada vez mais têm dificuldades em monitorar as operações e controlar os impostos.
Esta medida foi feita para facilitar a fiscalização tributária e evitar que o produto seja retido ou ainda que o consumidor tenha que pagar taxas e impostos diretamente.
Portanto, os remetentes pessoas jurídicas no ato da postagem, devem afixar na parte externa da encomenda a respectiva Nota Fiscal (sendo eletrônica, a DANFE com o código de barras visível, para facilitar a conferência da mercadoria, pois estando em desconformidade, a postagem será recusada pelos Correios) ou no caso de pessoas físicas, a exigência é a Declaração de Conteúdo, a mesma está disponível para download no site dos Correios. Já para os Micro Empreendedores Individuais – MEIs, há exceções, por isso fique atento!
Fonte: https://capitalsocial.cnt.br/nota-fiscal-vendas-correios
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