21 de novembro de 2017

Novas regras para certidões de nascimento, casamento e óbito já estão em vigor

A partir desta terça-feira 21/11, começam a valer as novas regras para as certidões de nascimento, casamento e óbito no Brasil.

O CPF será obrigatoriamente incluído nas certidões de nascimento, casamento e óbito.

O prazo para todos os cartórios do país estarem ajustados às mudanças é janeiro de 2018. Para isso, terão que estar conectados no sistema cadastral da Receita Federal, já que todo bebê deverá sair da maternidade com o número de CPF já incluído no registro.

A autorização para o registro de maternidade e paternidade socioafetiva também foi facilitada. Antes, só era permitido em poucos estados que possuíam normas específicas para isso ou por meio de decisões judiciais.

Outra alteração é que os documentos passam a levar o termo “filiação” e não mais o termo “genitores”. Isso dá a chance de dois pais, duas mães e até uma filiação entre três pessoas se formalmente reconhecida.

O mesmo vale para os casais que tiveram um filho por meio de técnicas de reprodução assistida, como é o caso da “barriga de aluguel” e da doação de material genético. O oficial de registro civil não poderá exigir a identificação do doador. No entanto, será obrigatória a declaração do responsável da clínica onde o procedimento foi realizado.

Além disso, os pais poderão optar, no ato de registro, por registrar a criança no município em que ocorreu o nascimento ou no local de residência da família como sendo a cidade natural.

Já nas certidões de óbito, o lançamento de todos os documentos permitirá o cancelamento automático dos documentos do falecido pelos órgãos públicos, contribuindo para a diminuição de fraudes.

Veja mais informações sobre as novas regras e como ficam os documentos no site do CNJ.


Fonte:

http://www.atribuna.com.br/noticias/noticias-detalhe/cidades/novas-regras-para-certidoes-de-nascimento-casamento-e-obito-ja-estao-em-vigor/?cHash=40951e19bbd0d14157686c7e89224b23