2018 traz novidades para os Microempreendedores e devem estar atentos para as mudanças do Simples Nacional que entram em vigor no dia 1º de janeiro.
A Lei complementar n° 155/2016, a chamada lei “Crescer Sem Medo”, visa beneficiar micro e pequenos empresários.
• Limite faturamento
Até este ano, o limite de faturamento anual era de R$ 60 mil, o qual passará a ser até R$ 81 mil.
• Regras de transição
Os empreendedores que faturaram em 2017 até 20% acima do teto, ou seja, teve em 2017 uma receita de até R$ 72 mil, não precisará comunicar seu desenquadramento, ressalvado o direito de desenquadramento por opção do contribuinte.
Já para os MEIs que ultrapassaram os 20% do teto, faturamento mais de R$ 72 mil, deverá comunicar seu desenquadramento, com efeitos retroativos (janeiro/2017). Caso não tenha ultrapassado o novo limite de R$ 81.000,00, poderá solicitar novo enquadramento como MEI em janeiro/2018.
Portanto, em qualquer das situações, é aconselhável que os MEIs que estejam próximos ou atingiram o teto válido para este ano (R$ 60 mil), procure um contador para avaliar a melhor decisão a ser tomada em relação ao regime tributário para sua empresa.
• MEI Rural
Agricultores familiares e produtores do campo poderão sair da informalidade e se cadastrar como Microempreendedor Individual (MEI) Rural, desde que sua atividade esteja na lista das permitidas ao MEI.
A proposta traz a vantagem de o produtor rural se inscrever MEI, sem acarretar a perda dos benefícios de segurado especial da Previdência Social.
• Novas atividades
Passam a ser autorizadas como MEI: apicultores; cerqueiros; locadores de bicicleta, de material e equipamento esportivo, motocicleta (sem condutor), vídeo games; viveiristas; prestadores de serviços de colheita, poda, preparação de terrenos, semeadura e de roçagem, destocamento, lavração, gradagem e sulcamento. Todos devem ser independentes, ou seja, a ocupação deve ser exercida pelo titular do empreendimento, que não deve estar subordinado ao contratante e nem ter relação de habitualidade com ele.
• Atividades vedadas
Algumas ocupações não poderão mais ser enquadradas como MEI. São os casos de arquivistas de documento, contador, técnico contábil e “personal trainer”.
O MEI que atue nessas atividades terá que solicitar seu desenquadramento no Portal do Simples Nacional.
Fonte: Editorial IOB e Fenacon