18 de dezembro de 2017

O Funcionário Pode se Recusar a Assinar a Advertência? Como Proceder?

Para manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador tem a faculdade de aplicar determinadas medidas disciplinares, dentro de um senso justo e moderado.

A advertência escrita, por exemplo, serve como um aviso para que o empregado tenha conhecimento de que seu comportamento está em desacordo com as normas da empresa, e das implicações em caso de reincidência. A recomendação é que o funcionário assine o documento, para comprovar que está ciente dos fatos ali descritos.

– ENTENDENDO A ADVERTÊNCIA
A advertência deve ter caráter educativo e não punitivo. O funcionário deverá ter a oportunidade de se explicar e contar sua versão sobre os fatos. Sendo assim, o momento será de oportunidade para esclarecer o ocorrido.

– ADVERTÊNCIA VERBAL X ESCRITA
Não há regra para quando cada uma das medidas deverá ser adotada. Será necessário o uso do bom senso e avaliação da falta cometida para decidir.

-E SE O EMPREGADO SE RECUSAR A ASSINAR A ADVERTÊNCIA?
Fato bastante recorrente, o empregado pode não concordar com o descrito na advertência e se recusar a assinar.

Essa recusa é um direito do empregado, entretanto, o documento não perderá o seu valor. Isso porque o empregador poderá coletar a assinatura de duas testemunhas, que presenciarem a recusa, no documento.

Dessa forma, o empregador se resguarda em uma suposta ação judicial.

Por outro lado, para que a advertência seja emitida é fundamental que tenha existido, de fato, uma falta cometida por parte do empregado.

Portanto, caso o empregador esteja aplicando advertências como forma de perseguir o empregado e força-lo a pedir demissão, cabe ao empregado não assinar as advertências e juntar o máximo de provas que comprovem a má-fé do empregador.


Fontes: Jornal Contábil / Guia Trabalhista