23 de novembro de 2017

O ‘Leão’ antecipa o prazo de Entrega da Declaração de Serviços Médicos

O governo federal, em sua busca por arrecadar e fiscalizar, está “apertando” os contribuintes, exigindo cada vez mais dados e informações, em prazos mais exíguos.

A alteração do prazo foi publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2017 através da IN RFB nº 1.758/2017, que antecipa o prazo final de apresentação da DMED para o último dia útil de fevereiro, o prazo anterior era o último dia útil do mês de março, a IN começa a valer para o Exercício de 2018.

A mudança de prazo deve deixar os contribuintes mais alertas, pois irá proporcionar um tempo superior de processamento das informações para fins de alimentação da base de dados da DIRPF (declaração de imposto de renda da Pessoa Física)  ou seja, o processo de fiscalização e de autuação por irregularidades vai se tornar ainda mais rápido, já que, os pagamentos efetuados a título de “gastos com saúde” podem ser abatidos do imposto de renda a pagar.

Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde, como por exemplo: os serviços prestados por psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses ortopédicas e dentárias, clínicas médicas de qualquer especialidade, e os prestados por estabelecimento geriátrico classificado como hospital pelo Ministério da Saúde e por entidades de ensino destinadas á instrução de deficiente físico ou mental.

Assim, pretende-se combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como a declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda.

Mais uma vez é importante salientar a importância de um profissional técnico para a elaboração destes documentos e demonstrativos. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a cumprir obrigações acessórias com os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes.


Fontes:
http://idg.receita.fazenda.gov.br
https://online.crcsp.org.br