24 de outubro de 2017

Portaria muda conceito de trabalho escravo e altera regras para divulgação da lista suja

Foi publicada em 16 de outubro de 2017 no Diário Oficial da União a Portaria MTB Nº 1129 DE 13/10/2017, que estabelece novos conceitos para a caracterização do trabalho análogo ao escravo e a divulgação do cadastro de empregadores que tenham submetido trabalhadores a essa condição de trabalho, a chamada “Lista Suja” do trabalho escravo.

Os novos conceitos alteram também a concessão do seguro-desemprego para o trabalhador que for identificado pelo Ministério do Trabalho em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.

Veja o que mudou na fiscalização do trabalho escravo:

LISTA SUJA

Antes: Organização e divulgação pela Detrae.

Agora: Organização pela Secretaria de Inspeção do Trabalho e divulgação por determinação expressa do Ministro do Trabalho.

CONDIÇÃO ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

Antes: Comprovação através de um Relatório Circunstanciado de Ação Fiscal, emitido pelo auditor-fiscal.

Agora: Além do Relatório Circunstanciado, é necessário boletim de ocorrência policial.

CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO

Antes: Conceitos da OIT e do Código Penal.

Agora: Quatro pontos específicos definem o trabalho escravo: submissão sob ameaça; reter o trabalhador no local de trabalho, restringindo o transporte; segurança armada para coagir o trabalhador; retenção de documentos pessoais.

Em nota, o texto foi criticado pelo Ministério Público do Trabalho. Para Tiago Muniz Cavalcanti, coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, “O governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da lista suja, a demissão do chefe da Detrae – Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo, agora o Ministério edita uma Portaria que afronta a legislação vigente e as Convenções da OIT – Organização Internacional do Trabalho”.

O procurador-geral do trabalho também se manifestou contrário a Portaria.


Fontes: IOB / MPT / Migalhas