18 de outubro de 2017

Receita facilita a restituição do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual

Aos empresários das Micros e Pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional e Microempreendedores Individuais, estão disponíveis os aplicativos “Compensação a Pedido” e “Pedido Eletrônico de Restituição” no Portal do Simples Nacional na internet, um sistema eletrônico para a realização dos pedidos de compensação e restituição de pagamentos realizados indevidamente ou em montante superior ao devido, de acordo com o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 (e alterações) e na Resolução CGSN nº 94, de 29 de Novembro de 2011.

Anterior a criação dessa lei complementar, esse processo só era possível mediante a utilização do formulário na IN RFB nº 1.300/2012, com todo trâmite processual, análise e operacionalização manuais e presenciais nas agências da receita federal.

 


Fontes:

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_COMPENSA%C3%87%C3%83O.pdf

https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_RESTITUICAO.pdf