11 de dezembro de 2017

Receita Federal combate sonegação de contribuição previdenciária por contribuintes individuais

Valores devidos e não pagos no período de 2013 a 2015 superam R$ 841 milhões. Contribuinte que se autorregularizar fica livre de multa, que pode chegar a 225%, na “Operação Autônomos”.

A Receita Federal começou uma operação nacional no dia 4 de dezembro, na qual foram enviadas 74.442 cartas a profissionais liberais e autônomos que declararam rendimentos do trabalho recebidos de outras pessoas físicas, mas não recolheram a contribuição previdenciária correspondente…
As inconsistências encontradas pelo órgão e as orientações para autorregularização constam neste documento.

De acordo com a Receita, o objetivo da Operação Autônomos é alertar os contribuintes sobre a obrigatoriedade e eventual ausência ou insuficiência de recolhimento da contribuição previdenciária relativa aos anos de 2013, 2014 e 2015.

São alvos da ação, profissionais liberais como médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, engenheiros, arquitetos, contadores, advogados e autônomos, como pintores, eletricistas, encanadores, carpinteiros, pedreiros, cabeleireiros, entre outros.

Esses contribuintes são considerados segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo a alíquota da contribuição previdenciária individual de 20% sobre o respectivo salário de contribuição. O salário de contribuição, por sua vez, corresponde à remuneração auferida pelo exercício de atividade por conta própria, respeitados os limites mínimos e máximos estabelecidos pela legislação.

O próprio segurado contribuinte individual é responsável pela apuração e recolhimento da sua contribuição previdenciária.

Além de obrigatória, a correta apuração mensal e o correspondente recolhimento da contribuição previdenciária devida pelos profissionais liberais e autônomos reflete positivamente no cálculo de seus futuros benefícios previdenciários.

Os contribuintes notificados poderão fazer espontaneamente o recolhimento dos valores devidos, com os respectivos acréscimos legais, até o dia 31 de janeiro de 2018.

A partir de fevereiro, a Receita Federal dará início aos procedimentos de fiscalização dos contribuintes que não regularizarem sua situação, apurando e constituindo os débitos com multas que podem variar de 75% a 225% da contribuição devida. Além disso, o contribuinte estará sujeito a representação ao Ministério Público Federal para verificação de eventuais crimes contra a ordem tributária.

É importante salientar a importância de um profissional técnico para a regularização dessas pendências. Os profissionais de contabilidade estão acostumados a atender os órgãos fiscalizadores e serão, sempre, fonte de informações relevantes para os possíveis recálculos e parcelamentos.


Fonte: http://idg.receita.fazenda.gov.br/