Foi publicada em 25/10 no DOU a Portaria RFB nº 2860, de 2017, que dispensa o reconhecimento de firma e a autenticação de documentos na solicitação de serviços a Receita Federal, reduzindo a burocracia e possibilitando maior rapidez no atendimento aos contribuintes (pessoas físicas e jurídicas).
Com a dispensa de reconhecimento de firma, basta que sejam apresentados os documentos originais de identificação do interessado, permitindo a comparação das assinaturas e possibilitando a autenticação do documento pelo próprio servidor da Receita Federal ao qual forem entregues.
Ressalta-se que a Receita continuará a exigir firma reconhecida apenas nos casos em que a lei determine ou se houver fundada dúvida quanto à autenticidade da assinatura. Se verificada, em qualquer tempo, falsificação de assinatura em documento público ou particular, a repartição considerará não satisfeita a exigência documental e dará conhecimento do fato à autoridade competente, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, contado da verificação, para instauração do processo criminal.
Fonte: Receita Federal
http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/outubro/reconhecimento-de-firma-e-autenticacao-de-documentos-nao-serao-mais-necessarios-na-receita-federal