A Receita Federal informou, que 716,948 microempresas e empresas de pequeno porte receberam a notificação de que podem ser excluídas do Regime Especial Unificado de Arrecadação Tributos e Contribuições (Simples Nacional) em virtude de inadimplência.
Entre os dias 10 e 12 de setembro foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Atos Declaratórios Executivos (ADE), que notificaram os optantes pelo Simples Nacional de seus débitos previdenciários e não previdenciários com a Secretaria da Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo para consulta são de 45 dias. Fique atento!
A contar da data de ciência do ADE de exclusão, o contribuinte terá um prazo de 30 dias para a regularização da totalidade dos débitos à vista, em parcelas, ou por compensação. O teor do ADE de exclusão pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Atendimento Virtual (e-CAC), no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.
Como os débitos com exigibilidade suspensa não motivam a exclusão do Simples Nacional, aqueles débitos incluídos no Pert-SN não constarão dos ADE de exclusão.
Quem regularizar a totalidade da dívida tributária federal, dentro do prazo previsto terá a exclusão do Simples Nacional anulada, não havendo necessidade de comparecer às unidades da RFB para adotar qualquer procedimento adicional.
ATENÇÃO
Lembre-se de checar todas as pendências com as secretarias da Fazenda Estadual e Municipal.
As empresas que não cumprirem com a quitação dos débitos, serão excluídas a partir do dia 1º de Janeiro de 2019.
Fonte: RFB