16 de novembro de 2017

Registro de Marcas

Uma marca não é apenas um símbolo que diferencia seus produtos ou serviços no mercado, ela também ajuda a identificar uma empresa ou serviço.

Por isso, ela é exclusiva e tem um propósito de identificação.

Antes de usar uma marca é muito importante saber se a marca já existe e se já tem dono, e para isso é necessário uma consulta de registro de marcas. No entanto, fazer uma pesquisa da marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) para ver se a marca pode ser usada e registrada, não é uma das tarefas mais fáceis. É importante contar com profissionais especializados e isso ajudará a evitar problemas futuros, como ações judiciais, e também que o pedido de registro da marca seja negado pelo INPI.

Ao registrar uma marca, você garante a exclusividade sobre o nome ou logotipo que identifique um produto ou serviço e, assim, evita conflitos jurídicos. Esse registro é válido em todo Brasil, pelo período de 10 anos e pode ser renovado sempre que o prazo de expiração estiver próximo. A exclusividade de uso da marca garante ao titular o direito de explorá-la no seu ramo específico de atividade.

Ter uma empresa legalmente constituída não é condição obrigatória para a obtenção do registro de marcas. Pessoas físicas ou jurídicas podem fazer o requerimento, portanto, para registrar uma marca não é preciso ter CNPJ!

A lei exige que se comprove que exista o exercício de atividade compatível com a atividade que será identificada com sua marca.

É importante destacarmos que mesmo com o certificado de propriedade da marca ainda existe possibilidade de contestação administrativa, onde cabe recurso e defesa. Por isso, o acompanhamento contra o uso indevido e pirataria é de suma importância para garantir os direitos do proprietário da marca.

A proteção da marca vai ajudá-lo a criar valor à sua empresa porque é a marca que vai dar identidade e visibilidade junto ao seu público alvo.

Pense nisso!


Fonte: São Paulo Marcas e Patentes