24 de julho de 2019

Seguro-Desemprego será pago somente por crédito em conta a partir de Janeiro

Através da Resolução nº 833 publicada no Diário Oficial da União em 24/05/2019, foi adiado para o dia 1 de Janeiro de 2020 pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) o pagamento de seguro-desemprego exclusivamente através de depósito em conta-corrente simplificada ou pela conta poupança da Caixa Econômica Federal.

A princípio o prazo estava estabelecido para o dia 1 de Julho de 2019 e os motivos para o adiamento, no entanto, não foram divulgados.

Tal medida reforçará a segurança do sistema, afastamento o risco de fraudes e não trará custos ao trabalhador uma vez que será possível a transferência do valor para contas particulares em outros bancos.

A Caixa trabalha em parceria com a Secretaria Especial da Previdência e Trabalho do Ministério da Economia na criação de mecanismos eficazes para que o trabalhador seja informado sobre os novos procedimentos.

Hoje em dia existem três formas de pagamento do benefício, são elas:

  • Através do Cartão Cidadão, permitindo assim, saques nos caixas eletrônicos e nas lotéricas;
  • Na própria agência da Caixa, sendo recebido em espécie; e
  • Crédito em conta.

Ao todo, cerca de 55% dos beneficiários já optaram por receber através de depósitos em conta simplificada ou poupança.

 

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Fontes da matéria:
https://www.contabeis.com.br/noticias/40139/pagamento-do-seguro-desemprego-somente-por-credito-em-conta-comecara-em-janeiro/
http://portalfat.mte.gov.br/codefat/resolucoes-2/resolucoes-por-ano/2019-2/

Fonte da imagem:
https://www.bonsenhor.com.br/bonsenhor/wp-content/uploads/2018/12/Email_Seguro_desemprego_Credito_Conta_1920x1280px_Bonsenhor_01a-1000×550.png