7 de março de 2018

Siglas ME ou EPP não serão mais acrescentadas ao nome da empresa

As empresas enquadradas como Micro Empresas ou Empresa de Pequeno Porte não poderão acrescentar a partícula ME ou EPP ao nome empresarial a partir do dia 1 de janeiro de 2018, devido à revogação do art.72 da Lei Complementar nº. 123, realizada através da Lei Complementar nº. 155/2016.

A princípio isto não trará problemas às integrações existentes e esta alteração visa facilitar o tratamento e a harmonização do enquadramento de porte de empresas entre o CNPJ e os Órgãos de Registro.

A Receita Federal do Brasil já está retirando a partícula ME/EPP de todas as empresas de seu cadastro, desde modo sua empresa precisará se adequar nos demais órgãos (Secretaria da Fazenda, Prefeituras e outros).

 

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Fonte: Fenacon