17 de outubro de 2017

Simples Nacional 2018: As 5 principais alterações fiscais

Preparem-se! O Simples Nacional 2018 está chegando, para revolucionar a rotina dos optantes pelo regime de apuração e também seus contabilistas!

Acompanhem abaixo, as principais alterações:

* Como serão divididas as tabelas e suas faixas?
As tabelas foram divididas em 5 e as faixas reduzidas para 6, sendo que até dezembro de 2017 são 6 tabelas com 20 faixas.

* As atividades X tabelas?
Algumas atividades serão permitidas a partir do próximo ano, tais como:
– organizações da sociedade civil;
– indústrias de bebidas alcoólicas…
E outras realocadas de acordo com as novas tabelas.
Exemplos:
-Licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computação/ Engenharia/ Jornalismo/ Publicidade, que até 2017 permanecem na tabela VI e para o próximo ano, migrarão para III**.
** devendo ficar atento ao fator “e”.

* O impacto do fator “e” emprego.
Para 2018, alguns serviços dependerão do nível de utilização de mão-de-obra remunerada de pessoas físicas, ou seja, a folha de salários. Considerando: Sálarios/ FGTS/ Pró-labore e Contribuição Patronal Previdenciária.
Caso o valor acumulado dos últimos 12 meses, seja inferior a 28% da receita acumulada, do mesmo período, aplica-se tabela V. Mas se o valor encontrado por igual o superior a 28%, o serviço será calculado de acordo com a tabela III.

* O limite de faturamento anual permanece o mesmo?
Não, as Empresas de Pequeno Porte foram contempladas com o aumento do limite anual, de R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00. Mas atenção, caso a empresa ultrapasse R$ 3,6 milhões, deverá recolher separadamente os impostos ISS e ICMS, já a partir do ano de 2017.
Já os Micro Empreendedores, tiveram seu faturamento anual elevado para R$ 81 mil.

* Como calcular o novo DAS?
Aplicar a fórmula:
RBT12 X ALIQ – PD / RBT12
O cálculo ficará assim:
R$ 1.368.250,00 x 10,70% – R$ 22.500,00 / R$ 1.368.250,00
= 9,06% ALIQUOTA EFETIVA

Até Dezembro de 2017 a empresa aplicará a alíquota de 8,45% sobre
o faturamento, já na nova regra 9,06%.
Sabendo-se que:
RBT12 = receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração
Aliq = alíquota nominal constante nos anexos I a V da Lei Complementar 155
PD = parcela a deduzir constante nos anexos um I a V da Lei Complementar 155.

As novas regras entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, de acordo com a LEI COMPLEMENTAR Nº 155, de 27 de Outubro de 2016. As mudanças trazem benefícios, mas também criam muitas preocupações, levando a dúvida se seria a melhor opção de tributação para o ano seguinte.
A mais importante decisão é saber se as novas tabelas representarão um aumento ou redução na tributação.
É importante fazer a análise prévia, pois a mudança de qualquer regime tributário só será possível no início do próximo exercício.

 


Fonte: LC 155.2016/ Contadores.com/ Portal Contábeis/ IOB.