13 de junho de 2018

Simples Nacional: contribuintes paulistas terão que emitir NF-e.

A exigência de emissão de Nota Fiscal eletrônica (NF-e), em substituição à Nota Fiscal modelo 1/1A em papel, foi definida pela Secretaria da Fazenda para os contribuintes do Simples Nacional, conforme a Portaria CAT nº 36/2018, publicada no Diário Oficial.

A medida começa a valer a partir de 1º de outubro/2018 para as empresas optantes pelo regime, que ainda não estavam obrigadas segundo o cronograma paulista. As mesmas deverão registrar suas operações por meio do documento eletrônico.

Para se adequarem à nova exigência, os contribuintes poderão recorrer ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo (Sebrae-SP), que disponibiliza o emissor gratuito de NF-e desenvolvido pela Fazenda.

A obrigatoriedade de emissão de NF-e a partir de 1º/10 não se aplica ao Microempreendedor Individual – MEI.


Fonte: Governo de São Paulo.