6 de novembro de 2017

Suspensão da Portaria que altera as regras de combate ao trabalho escravo

No último dia 24 de outubro, a Ministra do STF Rosa Weber, suspendeu em decisão liminar, a portaria que altera as regras de combate e fiscalização ao trabalho escravo.

O partido Rede Sustentabilidade ingressou com o pedido de anulação da Portaria sustentando desvio de poder na edição da norma. Neste ínterim, a Sr. Ministra, até o julgamento do mérito da ação pelo plenário do Tribunal, entendeu por suspender os efeitos da Portaria, uma vez que é possível que a nova norma cause lesão a preceitos fundamentais do cidadão.

A Portaria está sendo constantemente alvo de críticas. Os críticos defendem que o texto da norma traz retrocesso e afrouxamento às regras para combate do trabalho escravo.

A ação movida pelo partido de Rede Sustentabilidade, alega que a Portaria do Ministério do Trabalho:

– restringe indevidamente o conceito de “redução à condição análoga a escravo”;

– condiciona a inclusão do nome de empregador na “lista suja” do trabalho escravo e a sua divulgação à decisão do ministro do Trabalho;

– inviabiliza o combate ao trabalho escravo no país;

– descumpre os preceitos fundamentais da Constituição referentes à dignidade da pessoa humana.

Em nota, o Ministério do Trabalho assevera que a Portaria teve sua legalidade subscrita por um advogado público de carreira e ainda justifica que, busca por segurança jurídica na divulgação do cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.

O Ministério do Trabalho, cumprirá a determinação judicial.


Fontes:
http://www.contabeis.com.br/noticias/35815/rosa-weber-suspende-portaria-que-muda-regras-de-combate-ao-trabalho-escravo/
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/10/1929697-ministra-do-stf-concede-liminar-que-suspende-portaria-do-trabalho-escravo.shtml