A intenção desse projeto já existia desde 2015, quando foi publicada a Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência – o Estatuto da Pessoa com Deficiência, porém, ainda necessitava da regulamentação dessa lei, que só veio em abril deste ano, através de um decreto assinado pelo presidente Michel Temer, e o mesmo foi publicado no dia seguinte no Diário Oficial da União.
Segundo o decreto nº 9.345/18 foi ampliado o direito ao saque do FGTS aos trabalhadores com deficiência de natureza física ou sensorial (auditiva e visual), que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos, para aquisição de órtese e/ou prótese. Sendo que a prótese e/ou órtese que for adquirida, não pode ter vinculo com ato cirúrgico e não se estende o direito aos dependentes, apenas ao próprio trabalhador.
Para conseguir utilizar o FGTS e obter o equipamento, existem três passos a serem seguidos:
1° Consultar o seu médico:
Você deve receber um laudo que irá comprovar sobre a sua deficiência física ou sensorial de longo prazo e a ordem da órtese e/ou prótese.
2° Documentos necessários:
Laudo de Avaliação, fornecida pelo o seu médico que pode ser obtido no site da Caixa: http://www.caixa.gov.br/Downloads/laudo-aquisicao.pdf
• Caso o médico não possua acesso à internet, o laudo poderá ser preenchido manualmente durante o atendimento ao paciente;
• Documento de identificação oficial do trabalhador ou diretor não empregado
• CTPS quando o mesmo trabalhar registrado;
• Cópia do Contrato Social registrado em Cartório, documentos da Junta comercial, quando o mesmo for Socio da empresa;
• Cartão do Cidadão ou cartão de Inscrição PIS/PASEP/NIT;
• Inscrição de contribuinte individual junto ao INSS para o doméstico não inscrito no PIS/PASEP;
3° Agência Caixa apresentação dos documentos:
Com a documentação já separada, ela deve ser levada até a CAIXA, onde será analisada e sendo aprovada o valor é disponibilizado em conta vinculada para a compra da prótese e órtese.
Fonte:
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/aquicao-ortese-protese/Paginas/default.aspx#
http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2018-08/trabalhadores-podem-usar-fgts-para-compra-de-proteses-e-orteses
https://edummsg.jusbrasil.com.br/noticias/571860123/nova-regra-autoriza-saque-do-fgts-para-compra-de-ortese-e-protese-para-pessoas-com-deficiencia
http://agenciabrasil.ebc.com.br/saude/noticia/2018-04/publicado-decreto-que-autoriza-uso-do-fgts-para-compra-de-proteses
https://g1.globo.com/politica/noticia/temer-assina-decreto-que-permite-uso-do-fgts-para-compra-de-ortese-e-proteses.ghtml
Imagem: https://www.google.com.br/url?sa=i&rct=j&q=&esrc=s&source=images&cd=&ved=2ahUKEwiite7p26TdAhVGGJAKHfM_DH0Qjxx6BAgBEAI&url=https%3A%2F%2Fasemananews.com.br%2F2018%2F08%2F14%2Ftrabalhador-com-deficiencia-podera-usar-fgts-para-compra-de-protese-e-ortese%2F&psig=AOvVaw3Yylgs_fghyQuV9VQvysIq&ust=1536266228867982