29 de abril de 2019

Você sabe dos riscos de deixar de entregar a declaração IRPF no prazo?

Há um dia do término do prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, metade dos contribuintes ainda não realizaram a entrega. A Receita havia recebido até o dia 11 de Abril em torno de 12,2 milhões de declarações, correspondendo apenas à 40% do total esperado de 30,5 milhões.

A Receita Federal alertou que estando obrigado a declarar e não fazê-la no prazo, estará sujeito às penalidades como multa e até a restrição no CPF.
Será aplicada a multa por atraso nos dois casos, se houver imposto a restituir e se houver imposto a pagar, ficando da seguinte forma:

  • Imposto a Restituir – Multa correspondente ao mínimo exigido, de R$ 165,74.
  • Imposto a Pagar – Multa de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto devido, limitando-se a 20% desse valor.

Após o envio em atraso, o contribuinte receberá uma “Notificação de Lançamento de Multa”, com o prazo para pagamento de até 30 dias, posterior ao prazo haverá incidência de juros de mora com base na Selic.
Para realizar a emissão do Darf é necessário selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “imprimir” do programa gerador da declaração.
Para quem possuir imposto a restituir a compensação pode ser feita via portal e-CAC, liberando o saldo a restituir com maior rapidez.

O professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral enfatiza que a declaração é solicitada em diversas situações, sendo obrigatória para obtenção de crédito, como comprovação de renda.

Além de estar com a situação do CPF irregular, poderá ter transtornos na emissão de passaporte, emissão de certidão negativa para aluguel e venda de imóveis, inclusive poderá impedir a nomeação em concurso público.

 

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Fontes da matéria:
https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/noticias/redacao/2019/03/08/declaracao-ir-2019-balanco-receita-federal.htm
https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2019/noticia/2019/04/15/imposto-de-renda-2019-o-que-acontece-se-o-contribuinte-deixa-de-apresentar-a-declaracao-no-prazo.ghtml

Fonte da imagem:
https://www.contabeis.com.br/artigos/5310/mini-guia-do-irpf-2019/