10 de junho de 2019

Você sabe quais as mudanças no prazo do envio dos eventos do eSocial?

Para o período de implantação do eSocial, ficou definido pelo Comitê Gestor do eSocial as seguintes mudanças:

  • Prazo para envio de eventos que venciam dia 07 do mês subsequente agora passará a ser dia 15 de cada mês. Inclusive a alteração já está valendo para os eventos referentes à competência de Maio/2019 que tem vencimento em Junho/2019.

Os eventos de fechamento de folha e os demais eventos sejam eles periódicos ou não periódicos e de tabela seguem a nova regra.

A ampliação do prazo se deve através das solicitações realizadas pelas empresas, uma vez que neste período de transição ainda não haverá alteração na data de vencimento dos recolhimentos devidos.

Apesar de haver mudanças para envio dos eventos a data para recolhimento dos tributos e do FGTS não sofreu alterações.

É importante lembrar que os prazos diversificados estabelecidos no Manual de Orientação do eSocial (MOS) permanecem os mesmos. Tais como o evento de admissão que continuará seguindo a mesma regra, devendo ser informado no dia anterior de registro, o evento de desligamento também permanecerá até o décimo dia posterior a data de rescisão e também deverá ser observado o evento de afastamento por doença.

Já para os prazos relativos aos empregadores domésticos não houve alterações, uma vez que, a guia DAE tem vencimento de acordo com os prazos de recolhimento do FGTS, Contribuição Social e retenção do Imposto de Renda.

 

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Fonte da matéria:
http://portal.esocial.gov.br/noticias/comite-gestor-confirma-que-havera-mudanca-no-prazo-de-envio-do-fechamento-de-folha/

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